Registro feito por motorista mostra usuária seguindo pela pista em direção ao Centro / Santa Casa; circulação desse tipo de equipamento em rodovia não está prevista nas regras gerais do Contran
Uma jovem foi flagrada utilizando um patinete elétrico na PR-558, rodovia que liga Campo Mourão a Araruna. O registro foi feito por um motorista que trafegava pelo trecho e mostra a usuária seguindo pela pista no sentido Centro de Campo Mourão, em direção à região da Santa Casa.
Na imagem, a jovem aparece próxima à margem direita da pista, dividindo espaço com veículos que circulam pela rodovia. Também não é possível observar o uso de capacete ou outro equipamento de proteção pessoal.
A situação chama atenção pelo risco de colisão, principalmente pela diferença de velocidade entre um patinete elétrico e os veículos que trafegam em uma rodovia.
Pelas regras nacionais, patinetes elétricos que se enquadram como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos podem circular em áreas destinadas a pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas e, mediante autorização do órgão responsável pela via, em ruas com velocidade máxima de até 40 km/h.
Para serem utilizados em vias públicas, os equipamentos também devem possuir indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
O episódio serve de alerta para quem utiliza patinetes elétricos como meio de transporte. Em trechos rodoviários, a presença de veículos em velocidades mais elevadas aumenta a exposição do usuário a situações de risco.




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