Levantamento considera ocorrências registradas entre janeiro e a primeira quinzena de agosto de 2026; Curitiba concentra a maior parte dos casos
Mais de 4 mil denúncias de perturbação do sossego foram registradas em sete cidades do Paraná entre janeiro e a primeira quinzena de agosto de 2026. Os dados são da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) e foram obtidos pela Tribuna do Paraná.
O levantamento reúne registros de Curitiba, Paranaguá, Cascavel, Maringá, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e Londrina. Considerando somente os dados do primeiro semestre, a média foi de uma denúncia a cada 1 hora e 16 minutos nessas cidades.
Curitiba aparece com o maior número de ocorrências, com mais de 2,8 mil registros no período. Apesar do volume elevado, houve redução em relação ao mesmo intervalo de 2025, quando a capital contabilizou cerca de 4,3 mil casos. Em 2026, a média em Curitiba ficou próxima de 13 denúncias por dia.
Paranaguá, Cascavel e Maringá apresentaram aumento nas ocorrências na comparação com o mesmo período do ano passado. Juntas, as três cidades tiveram crescimento médio de 11,82%. Cascavel contabilizou 478 registros em 2026. Em Maringá, a média foi de uma denúncia a cada 41 horas e 22 minutos.
Perturbação pode ocorrer em qualquer horário
A perturbação do trabalho ou do sossego alheio está prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. A legislação inclui situações como gritaria, algazarra, atividades ruidosas em desacordo com a lei, som automotivo em volume excessivo e festas que provoquem incômodo coletivo.
Ao contrário de uma ideia comum de que o problema só pode ser caracterizado durante a noite, não existe um horário único definido pela legislação federal para a ocorrência. Segundo o advogado especialista em Direito Penal Osmar de Mattos, ouvido pela Tribuna do Paraná, a perturbação pode ocorrer durante o dia ou à noite, desde que exista prejuízo efetivo ao sossego de outras pessoas.
Para caracterização da contravenção, o barulho deve atingir uma coletividade, envolvendo mais de uma pessoa ou família. Situações envolvendo apenas um morador podem ser tratadas como conflitos individuais de vizinhança, dependendo das circunstâncias.
As regras também podem variar de acordo com cada município. Prefeituras podem estabelecer limites de emissão sonora conforme o horário, o zoneamento e o tipo de área, como regiões residenciais, comerciais ou industriais.
Em condomínios, reclamações podem ser formalizadas junto ao síndico e resultar em notificações ou multas previstas nas normas internas. Quando as medidas administrativas não resolvem o problema, o caso pode ser levado à Justiça.
Fonte: Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná.





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