Justificativa pode ser feita pelo e-Título, pela internet ou em cartório eleitoral; pedido precisa apresentar o motivo da ausência
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode justificar a ausência. O prazo termina em 3 de dezembro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo informado pelo eleitor.
No Autoatendimento Eleitoral, é necessário preencher os dados pessoais exatamente como aparecem no cadastro eleitoral, informar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Ao final, o sistema gera um protocolo que permite acompanhar a análise do pedido.
A justificativa não é aceita automaticamente. O requerimento é analisado pela Justiça Eleitoral. Se for aprovado, a ausência será registrada no histórico do título. Caso seja rejeitado, o eleitor precisará quitar a multa eleitoral correspondente.
Segundo turno exige justificativa separada
Cada turno é tratado separadamente pela Justiça Eleitoral. Por isso, quem não votou no primeiro turno e também deixar de comparecer ao segundo terá de apresentar uma justificativa para cada ausência.
Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Para eventual ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027
O eleitor que não votou no primeiro turno, porém, pode participar normalmente do segundo. A ausência em uma etapa da eleição não impede o comparecimento na seguinte.
Quem estava fora do domicílio eleitoral
No próprio dia da eleição, o eleitor que estivesse fora de seu domicílio eleitoral poderia justificar pelo e-Título ou em locais de votação e mesas receptoras de justificativa. Após o pleito, passa a ser exigida a apresentação do motivo e da documentação correspondente.
Para brasileiros inscritos no Brasil que estavam no exterior no dia da eleição, também é possível apresentar a justificativa pelos canais digitais. Há ainda a possibilidade de fazer o procedimento em cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao país, com comprovação da viagem.
Ausências consecutivas podem levar ao cancelamento do título
Segundo as regras eleitorais, cada turno conta como uma eleição para fins de regularidade do título. A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa nem quitar as multas correspondentes, ressalvadas as situações previstas pela legislação
O histórico das justificativas pode ser consultado pelo próprio e-Título. O TSE também disponibiliza as orientações e os serviços de regularização nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.




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