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Política

PGE dá parecer favorável ao registro de Deltan Dallagnol na disputa ao Senado pelo Paraná

Por Rafael Silvestrin 03.10.2026 às 09:21

Procuradoria-Geral Eleitoral entende que a cassação do mandato em 2023 não gera, por si só, inelegibilidade automática para a eleição de 2026

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou nesta sexta-feira (2) a favor da manutenção do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O parecer foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda deverá julgar o recurso apresentado contra o registro.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a rejeição do recurso apresentado pela coligação Paraná para Todos. A coligação sustenta que Dallagnol estaria inelegível em razão da decisão que resultou na cassação de seu registro de candidatura a deputado federal em 2023.

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No parecer, a PGE afirma que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser analisadas a cada eleição. O órgão entende que a decisão tomada pelo TSE no processo referente ao pleito de 2022 não produz automaticamente o mesmo efeito sobre a candidatura de 2026.

Cassação em 2023

Dallagnol teve o registro de candidatura a deputado federal cassado por unanimidade pelo TSE em maio de 2023. Na ocasião, a Corte concluiu que a exoneração dele do Ministério Público Federal ocorreu quando ainda havia procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), situação analisada à luz da Lei da Ficha Limpa.

Na análise atual, a PGE atribuiu peso ao fato de os procedimentos preliminares existentes no CNMP terem sido posteriormente arquivados sem conversão em processo administrativo disciplinar. Para o Ministério Público Eleitoral, essa circunstância permite uma nova avaliação da situação jurídica para o pleito de 2026.

Registro havia sido aprovado no Paraná

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro da candidatura de Dallagnol ao Senado por 4 votos a 3. A decisão foi contestada no TSE pela coligação adversária, que pede o indeferimento.

Apesar de o registro permanecer deferido neste momento, o TSE havia mantido, por 5 votos a 2, uma decisão liminar que suspendeu atos da campanha de Dallagnol enquanto a controvérsia jurídica não é resolvida definitivamente.

O parecer da PGE não encerra o processo. A palavra final caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, que ainda precisa julgar o recurso sobre o registro da candidatura.

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